ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E INDIVIDUAL
Este projeto visa desenvolver atividades de inclusão social promovendo o acesso à justiça por meio da assistência jurídica gratuita nas áreas cível e criminal de acordo com o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, Lei n° 1060, de 05.12.50, com alterações introduzidas pela Lei n°7510, de 04.07.86.
Dados de Governo mostram que a Defensoria Pública do Distrito Federal, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, oferece serviço, apenas, a 13 das 30 Regiões Administrativas da Capital Federal. Este universo não é o suficiente para atender a demanda populacional de 2.562.963 de habitantes (Dados: IBGE/CENSO-2010). Indo de encontro a essa realidade, a OSCIP BRASIL, preocupada em acompanhar as mudanças sociais e estabelecer a responsabilidade social junto as comunidades, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade social, propôs o projeto de atendimento nos Escritórios Modelo de Assistência Jurídica – EMAJ.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Este projeto visa desenvolver atividades efetivas de assistência jurídica gratuita a mulheres em situação de violência doméstica e familiar de acordo com o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, Lei n° 1060, de 05.12.1950, com alterações introduzidas pela Lei n°7510, de 04.07.86 e Lei nº 11.340, de 7.08.06.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, busca estabelecer mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, já que, conforme aponta a Fundação Perseu Abramo (FPA), dentre outras renomadas instituições de pesquisa, a violência é um fato recorrente no dia a dia de milhões de mulheres brasileiras. Em seu Título III, a Lei Maria da Penha enumera várias medidas integrativas de proteção à mulher, entre as quais, a importância da existência de defensorias da mulher, cujo objetivo deve ser dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. Sendo assim, o presente projeto, em sintonia com o reconhecimento público de que a coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher é dever do Estado e seguindo as recentes orientações da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), se justifica pela necessidade da promoção e ampliação do acesso das mulheres à Justiça, de modo a garantir a elas orientação jurídica adequada, bem como o acompanhamento de seus processos.